Acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho será debatido em Tribuna Popular na CMM

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Embora tenham garantido por lei o direito de trabalhar, portadores de algumas síndromes e deficiências enfrentam grande dificuldade de conquistar espaço no mercado de trabalho. Apesar da Lei de Cotas, que obriga firmas a destinarem vagas a esses profissionais, a exclusão é realidade no mercado de trabalho do Amazonas.

Alguns são excluídos pelo perfil, idade, escolaridade ou grau de deficiência, já no momento do encaminhamento às empresas, que é feito pelos órgãos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), estadual e municipal.

Para tentar mudar esse cenário, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) vai realizar no dia 19 de setembro uma Tribuna Popular para tratar sobre a inclusão das pessoas no mercado de trabalho na cidade de Manaus. O autor da proposta é o vereador Wilker Barreto, PHS, presidente da CMM, em resposta à solicitação feita pela associação PCD Solidária, entidade independente criada para defender os direitos das pessoas com deficiências no Estado do Amazonas.

Frank Rocha de Amorim, um dos dirigentes da associação PCD Solidária, denunciou durante a reunião com o vereador Wilker Barreto e o vereador Marcel Alexandre (PHS), que as empresas que atuam no Amazonas se utilizaram de várias manobras para burlar a legislação e, em alguns casos, contam com a omissão dos próprios órgãos públicos, que deveriam ser os primeiros a impedir esse comportamento. “Nós, pessoas com deficiência somos duplamente excluídas do mercado de trabalho, primeiro porque não temos muitas oportunidades de estudar, já que a maioria das escolas não está preparada para nos receber, e consequentemente, nosso grau de instrução é baixo, e depois, porque as empresas dão preferência para aqueles que possuem o mínimo de limitação, na hora de preencher a vaga da cota”, desabafou.

Para o presidente da CMM, Wilker Barreto, a lei que obriga as empresas a reservar o percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência permite livre interpretação, o que acaba legitimando a omissão e desrespeito aos direitos desses trabalhadores.

Wilker Barreto dá como exemplo, o fato de que muitas empresas alegam que não possuem vagas adequadas a esses trabalhadores, já que muitos deles possuem limitações físicas ou intelectuais que dificultariam sua inclusão. “Mas é sempre bom lembrar que os postos de trabalho devem ser adaptados às pessoas, com e sem deficiência, e não as pessoas devem se adaptar aos postos de trabalho”, pondera.

Deverão participar da Tribuna Popular sobre a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, no Amazonas, além dos dirigentes da entidade PCD Solidário, representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), das secretarias estadual e municipal do  Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), e de outras entidades e instituições que tenham interesse em debater o assunto.

Desde 1991, as pessoas deficiência do país contam com um importante instrumento de inserção no mercado de trabalho, a Lei de Cotas. A Lei 8.213/91 obriga as empresas com até 500 funcionários reservar 3% para pessoas com deficiência. Para aquelas com até mil empregados a porcentagem sobe para 4% e nas que possuem acima de mil trabalhadores a cota estipulada é de 5%. As empresas que não cumprirem as determinações legais estão sujeitas a multas que variam de R$ 1.254,89 a R$ 125.487,95. A penalidade está prevista no artigo 133 da citada Lei 8.213/91. O Decreto 3.258/99 também definiu em 5% a reserva legal de cargos e empregos públicos.

 

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