Lei assegura divulgação do Disque 100 nas escolas municipais

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CMM

A divulgação do Disque 100 em salas de aula para denúncias de abusos, violência e assédio sexual infantojuvenil está prevista na Lei nº 1.889, publicada na sexta-feira (4), no Diário Oficial do Município (DOM).

O Projeto de Lei nº 330/2013, de autoria do vereador Professor Samuel (PPS), foi aprovado pelas comissões técnicas, pelo plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e encaminhado, no dia 6 de junho, para sanção do prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB).

Conforme a lei, caberá ao Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a divulgação do disque denúncia (Disque 100, Conselhos Tutelares e demais entidades), assim como mensagens que incentivem os menores a denunciarem os abusos sofridos, e informações que, de fato, constituem abusos, violência e assédio sexual infantojuvenil.

A Semed terá também, dentro de sua estrutura, órgão competente para fiscalização do cumprimento dessa lei.

Serviço

O Disque 100 é um serviço de atendimento telefônico gratuito, que funciona 24 horas por dia e sete dias por semana, para registro de violações de direitos humanos. As ligações podem ser feitas de qualquer lugar do país, por telefone fixo ou celular, e são gratuitas. O anonimato de quem denuncia é assegurado.

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